PROJETO QUE REGULAMENTA O DISTRATO

São Paulo, 07/11/2018 – Representantes do mercado imobiliário celebraram a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, do relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a respeito de emendas no projeto de lei que regulamenta os distratos. Com a aprovação, realizada em sessão extraordinária, a proposta segue agora para o plenário do Senado. Depois, ele retorna para a Câmara, onde iniciou o processo de tramitação.

A expectativa de empresários é que o assunto seja apreciado no plenário na terça-feira (13/11). “O mais importante visto hoje é que o projeto ganhou pedido de urgência para ir ao plenário. Isso mostra a importância que está sendo dada ao tema”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França. “O projeto dará mais segurança jurídica ao setor. Dessa forma, será possível destravar investimentos e gerar mais empregos no mercado imobiliário”, argumentou.

O presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flávio Amary, também celebrou a tramitação, que ajudará a criar regras claras para o mercado. “Essas regras são importantes para deixar mais claro o contrato de compra e venda”, salientou, lembrando que as entidades de classe vêm pleiteando a aprovação de uma lei específica para o tema há cerca de três anos.

Novidades – Entre as emendas aprovadas pelo relator e pela comissão do Senado está a adoção, no topo dos contratos, de um quadro resumo com as principais informações da transação, como preço do imóvel, valor da entrada e das parcelas, índices de correção monetária e consequências da rescisão.

Além disso, foi aprovada emenda que define em 0,5% a taxa de fruição a ser cobrada em rescisões envolvendo imóveis residenciais e comerciais e 0,75% para loteamentos.

A fruição corresponde ao usufruto da posse do imóvel enquanto ele ainda não foi quitado. A cobrança da taxa por esse uso valerá para os casos de distratos em que o cliente já recebeu as chaves, mas ainda tem dívida a quitar com a construtora. Essa situação é pouco comum no mercado imobiliário e costuma ser vista na compra de apartamentos via financiamento direto com a construtora e no setor de loteamentos.

“Em cerca de 95% dos casos, o contrato é rompido antes das chaves”, observa o sócio do escritório VBD Advogados, Olivar Lorena Vitale Junior. “A emenda aprovada hoje apenas criou o porcentual. O texto anterior do projeto já citava a cobrança da taxa, mas propunha que o valor deveria ser fixado pelo juiz”, esclareceu.

A votação de hoje na comissão do Senado manteve as partes mais polêmicas do projeto de lei, como a punição ao cliente que rescindir o contrato com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%. Esse patamar ficou acima da jurisprudência vigente nos tribunais, em que os valores retidos pelas empresas em caso de rescisões ficam na faixa de 10% a 25% dos valores pagos pelos consumidores. Além disso, foi mantido no projeto a cláusula que determina que o comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.

O projeto também prevê que o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora. Mas se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.

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