REFINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

A finalidade deste empréstimo só depende da sua necessidade, são diversas possibilidades!. Em resumo, é uma forma de reduzir o endividamento mensal, centralizando todas as dívidas em uma única parcela, deixando de pagar juros altos.

É uma linha de crédito destinada à pessoa física e, tem como garantia do empréstimo o imóvel do credor, seja ele residencial (casas ou apartamentos) ou comercial (salas) que podem estar financiados ou não. O banco utiliza o imóvel como garantia do pagamento. Em troca, empresta o valor necessário, com taxas muito inferiores em relação a outros produtos de empréstimos que existem no mercado.

Pode ainda existir a possibilidade de se refinanciar as dívidas imobiliárias existentes, de fato, trata-se de uma nova oportunidade para honrar os compromissos. Em meio a esta situação, corretores e imobiliárias podem auxiliar um devedor, dono de imóvel, em uma negociação, para minimizar danos financeiros e permitir que com a obtenção do refinanciamento as dívidas sejam quitadas.

As linhas de crédito para estes tipos de refinanciamento liberam  50% ou, em alguns casos até 60% do valor da avaliação do imóvel.

Junto aos bancos este processo de refinanciamento tem se tornado mais comum, permitindo desta forma o seu aprimoramento, permitindo que o processo burocrático seja executado curto espaço de tempo.

Com relação ao FGTS se o contrato foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro nacional, existe a possibilidade de buscar um refinanciamento reduzindo o prazo e utilizando o FGTS, o que é sem dúvida nenhuma muito saudável, pois utiliza recurso que possui reduzida rentabilidade a fim de pagar o financiamento (empréstimo).http://www.daycovalcgi.com.br/Content/images/comparativo-taxas-cgi-daycoval.jpg

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